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A não ser que alguém consiga software livre com serial e nota fiscal
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do Partido Pirata
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Art. 5º: Os softwares ( programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.
Esta lei é um reflexo do despreparo de alguns legisladores responsáveis por assuntos relacionados a ciência e tecnologia.