Blogagem coletiva do Blogueiras Feministas pelos cinco anos da Lei Maria da Penha
Ontem, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou cinco anos e o Blogueiras Feministas convocou para hoje uma blogagem coletiva sobre a lei, aplicação, funcionalidade, eficácia e a luta pelo fim da violência contra mulher.
Depois de mais de 25 anos da criação das delegacias especializadas para os crimes de gênero, sentíamos (nós, do movimento feminista) que faltava amparo legal para combater, prevenir e coibir a violência contra mulher. A Lei Maria da Penha veio para ser instrumento de punição mais rigorosa e exemplar aos agressores e assassinos de mulheres.
Mas assim como após a criação das delegacias sentimos que faltavam outros instrumentos e assim surgiram os albergues para mulheres vítimas de violência e em situação de risco de vida e a própria Lei Maria da Penha, após a criação da Lei e passados esses cinco anos de sua aplicação, sentimos que ainda falta muito para coibir, prevenir e combater a violência doméstica, de gênero.
Foram pensadas as Varas Crimimais de Violência Doméstica que geraram alguma polêmica no próprio movimento feminista, se fortaleceriam ou enfraqueceriam a Lei Maria da Penha. Mas o que tenho percebido (e é impressão mesmo, não tenho dados ou pesquisa que comprove isso) é que a Lei Maria da Penha aflorou o machismo do judiciário. Muitos juízes que antes até decidiam em favor das mulheres por opção ou convicção diante dos casos e na interpretação do código usado, passaram a questionar a Lei Maria da Penha como que numa rebelião jurídica por terem agora uma Lei que os obriga de certa forma a uma interpretação que antes consideravam um favor, uma concessão particular.
Se alguém souber de dados, reportagens com esse enfoque, colaborem informando. Faço depois uma correção no post com acréscimos e links. Estou escrevendo a partir de minhas impressões pessoais meio que como um desabafo de uma feminista após 20 anos de ativismo no combate à violência contra mulher.
Temos todos os veículos e recursos para atender as mulheres vítimas de violência em cada etapa desse triste e trágico processo, claro que em alguns lugares nem posto (etapa anterior à delegacia especializada) policial para mulheres temos, nem albergues (ou casa abrigo), nem funcionários da saúde treinados, nem Varas especializadas ou promotores(as) sensibilizados ou mesmo conhecimento da Lei que está completando cinco anos. Mas nos lugares onde temos todos os serviços possíveis e disponíveis, a violência continua.
Quero dizer com isso que não é pela falta da estrutura do Estado com serviços e recursos que a violência contra mulher perdura e se perpetua. O movimento feminista ficou anos à fio lutando e brigando para ter serviços de atendimento para cuidar e tratar das vítimas, no entanto não atingimos o objetivo de diminuir os índices de violência. O máximo que conseguimos foi aumentar o índice de denúncias, que continuamos estimando em apenas 40% da violência ocorrida. E detalhe: Nos últimos anos vimos novamente o número de feminicídios crescer assustadoramente, inclusive entre adolescentes e jovens.
Minha reflexão hoje é também uma auto crítica. Precisamos focar na prevenção à violência contra mulher, ou seja, no combate a sua causa: o machismo. Precisamos de uma educação antimachista, antissexista, numa cultura de paz e não violência. Creio que chegamos ao ponto mais pedregoso de nossa estrada e é como se estivéssemos apenas començando. À luta, gurias e gurizes. Como diria Beto Guedes: “vamos precisar de todo mundo, um mais um é sempre mais que dois”.
Continue lendo a respeito:
Como especialistas avaliam os cinco anos da Lei Maria da Penha
Dados sobre a Violência contra as Mulheres
Lei Maria da Penha citada como exemplo em relatório da ONU
Vídeo – Programa Profissão Repórter: Violência Doméstica: Parte 1 e Parte 2.
Entrevista – Maria da Penha avalia a aplicação da lei que leva o seu nome
Vídeo – Programa Conexão Repórter: Quando o medo dorme ao lado: Parte 1 – Parte 2 –Parte 3 e Parte 4
Reportagem – Maria da Penha, a mulher que sobreviveu à tentativa de assassinato pelo marido e virou nome de lei
Só para mulheres – O sujeito de direito sob proteção da Lei Maria da Penha é a mulher, discordando da abrangência para homossexuais homens. Texto de Debora Diniz
9 agosto, 2011 at 3:38 AMago
[…] Estamos apenas começando, por Niara de Oliveira […]
9 agosto, 2011 at 3:38 PMago
O silêncio diante de uma violência sofrida, pode “incentivar” novas agressões.