Projeto de Lei proíbe uso de Software Livre em lan houses

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A não ser que alguém consiga software livre com serial e nota fiscal
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do Partido Pirata
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Segundo o artigo 5º, do Projeto de Lei nº 08/2005 em Santa Catarina, software livre não poderá ser utilizado em lan houses:
Art. 5º: Os softwares ( programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.
Esta lei é um reflexo do despreparo de alguns legisladores responsáveis por assuntos relacionados a ciência e tecnologia.

Sobre Niara de Oliveira

ardida como pimenta com limão! marginal, chaaaaaaata, comunista, libertária, biscate feminista, amante do cinema, "meio intelectual meio de esquerda", xavante, mãe do Calvin, gaúcha de Satolep, avulsa no mundo. Ver todos os artigos de Niara de Oliveira

Uma resposta para “Projeto de Lei proíbe uso de Software Livre em lan houses

  • ALVARO DANTAS

    PROIBIR O USO DE SOFTWARE LIVRE PELAS LAN HOUSES É SIMPLESMENTE FALTA DE BOM SENSO. O PROGRAMA ESTA AI LIVRE, GRATIS AO ALCANCE DE TODOS E NUM PAIS ONDE A MANUTENÇÃO DE UM NEGOCIO É BASTANTE ALTO E DISPENDIOSO, ONERARIA AINDA MAIS OS DONOS DAS LOJAS COM A COMPRA DE SOFTWERES. SE NÃO HOUVER UM GRANDE LOB FINANCEIRO POR TRAS DESSAS MEDIDAS FICO QUIETO. É SO IMAGINAR O NUMERO DE LANS HOUSE NO PAIS, MUTIPLICAR PELO NUMERO DE MAQUINAS E TEREMOS UMA QUANTIA EXORBITANTE

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