.Stanley Burburinho, do Portal Luis Nassif(16/11/2009 – 11:10).Para comprar o silêncio da imprensa sobre o seu filho fora do casamento, o FHC criou um rombo na Constituição para permitir a entrada de até 30% de capital estrangeiro nas mídias brasileiras que estavam falidas na época:.“EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:(…)Art. 1º O art. 222 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.(…)§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.” (NR)Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação..Brasília, 28 de maio de 2002.Mesa da Câmara dos Deputados: Deputado AÉCIO NEVES – Presidente”.Clique AQUI para ler a Emenda 36 na página do Senado Federal.Acredito que com essa alteração na Constituição o FHC livrou a Globo de ser questionada pelo fato de ter o aporte de capital da Time-Life, o que a Constituição proibia, quando a TV foi criada durante a Ditadura. Vai que o Lula vence as eleições e resolve questionar isso?
17/11/2009
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